quarta-feira, abril 28, 2004

INFORMAÇÃO UTIL PARA QUEM ANDA NA ESTRADA

DIREÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
Informação útil


Vai entrar em vigor o novo código das Estradas, pelo que poderão ter em atenção o seguinte:

1 Obrigatoriedade de todos os carros terem como "acessório" um colete
retro-reflector.

2 Obrigatoriedade de todos os carros terem dois triângulos.

3 Passa a contra-ordenação grave o acto de atirar objectos incandescentes
(beatas) para o exterior do veículo.

4 Apreensão de carta para quem estacionar em passadeiras ou nos passeios,
impedindo a passagem dos peões.

5 Saber ler e escrever é obrigatório para a obtenção da carta de condução.

6 Agravamento das multas para o excesso de velocidade e álcool. (No que
respeita a velocidade dentro das localidades, passa a ser considerada
contra-ordenação grave exceder em 20 km/h os limites legalmente definidos
(70 km/h) e muito grave exceder em 40 km/h.)

7 Conduzir com taxa de álcool acima de 0,8 g/l dá multa entre 500 a 2500
euros.

8 O período probatório (para recém-encartados) passa de dois para três anos.

9 Quem utilizar o telemóvel sem auricular ou sistema de alta voz verá a carta
apreendida.

10 Apreensão de carta prevista nos casos de desrespeito pelo sinal de paragem
obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas.

11 Agravamento das coimas relacionadas com o desrespeito à prioridade de peões.




Sem comentários: