sábado, março 26, 2005

NOVO CÓDIGO DA ESTRADA

Aqui temos uma noticia, que trouxe para a minha casinha, por achar interessante e polémica;
- porque não aplicar esta regra só para estrangeiros?
Pois uma vez que estes, depressa se vão embora para o país de origem e não se consegue mais apanhá-los para pagarem as infracções aqui cometidas.



Código da Estrada:
Associação contra multas pagas na hora
24-03-2005 16:06
Cláudia Rosenbusch

Consumidores de Portugal apelam ao Provedor de Justiça para que leve o caso ao Tribunal Constitucional. Porque nova lei ignorou presunção de inocência e contraditório dos condutores



Inconformada com a norma do novo Código da Estrada que impõe o pagamento imediato das coimas no momento da infracção, a Associação dos Consumidores de Portugal (ACOP) enviou esta quinta-feira uma carta ao provedor de Justiça a solicitar o recurso ao Tribunal Constitucional.

Para esta organização de defesa dos direitos dos consumidores, a norma do Código da Estrada é inconstitucional porque viola o princípio do contraditório, assegurado no artigo 32 da Lei Fundamental.

Invocando o texto da Constituição a ACOP lembra que «nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa».

No caso em que o condutor rejeite liquidar de imediato o valor da coima, a lei impõe a prestação imediata de um depósito no mesmo valor, sem o qual serão apreendidos a carta de condição e/ou livrete e registo de propriedade. Em sua substiuição, serão entregues ao condutor títulos provisórios.

Ora, «estas medidas partem todas de uma premissa falsa, que consiste no reconhecimento imediato da existência de culpa do condutor», critica o texto da ACOP enviado ao provedor de Justiça, acrescentando que está ainda em causa a violação da presunção de inocência.

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