quinta-feira, maio 13, 2004

ATENÇÃO 2

Amigos relembrar NUNCA È DEMAIS

O novo Código da Estrada

Excesso de velocidade em auto-estradas:


- entre120 e 140 km/h - 200 euros de multa
- entre 140 e 150 km/h - 300 euros de multa
- entre 150 e 200 km/h - 1000 euros de multae eventual apreensão
de carta
- mais de 200 km/h - 1600 euros de multa

Excesso de velocidade nas cidades:


- maisde 110 km/h - multa até 2500 euros

Excesso de álcool:


- entreos 0,5 e 0,8 gramas de álcool - 700 euros de multa
- entre 0,8 e 1,2 gramas de álcool - 2000 euros de multa
- mais de 1,2 gramas de álcool - 2500 euros de multa e pena de
prisão até 2 anos

Prazo para pagamento de multas -15 dias úteis

Prazo de prescrição de coimas -2 anos


Uso de telemóveis durante a condução-multa de 600 euros e eventual
apreensão de carta (auriculares e sistemas de mãos-livres
continuam a ser permitidos)

É proibido deitar beatas de cigarros acesas pela janela dos
carros

Estacionar em cima dos passeios pode dar direito a ficar sem
carta

É obrigatório o uso de colete reflector quando se sair do carro em
situação de emergência


É obrigatório usar um autocolante amarelo com o limite de 90
km/hora durante os três primeiros anos de carta

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