domingo, maio 09, 2004

Proposta de Código Castiga Condutores Mais Excessivos



SÒ um recadinho a quem de direito

Acabei de ler no " Jornal O PÙBLICO " o artigo abaixo indicado:
Na minha opinião todas as medidas para reduzirem os acidentes são bem vindas.
Mas os condutores não podem ter só obrigações, é bom que comecem a ter os seus direitos também, pois já que para conduzirem pagam os seus impostos:

Imposto Automóvel
Imposto Sobre os combustiveis
Imposto Sobre Veículos
Imposto Circulação
Imposto Camionagem...........e.......

Então vou apenas enumerar só alguns mas se forem feitos esses já era muito bom:

1º - Os passeios deviam estar protegidos com gradeamentos:
a) - Para os peões poderem caminhar ou passear descansados, pois podem escorregar, assim seria uma garantia que os carros não ocupavam os mesmos, (é comum ver os passeios ocupados pelos carros e as pessoas terem de passar pela estrada a contornar os carros que estão a ocupar os passeios), assim com o passeio deixariam de ser apetite para o estancionamento, pois é mais facil punir do que resolver os problemas;
b) - E as Mãmãs?
Como as mãmãs, caminham nos passeios com os belissímos carrinhos de bébés, se os próprios passeios não têm espaço para eles?
Quem não viu uma mâmã ir no meio da estrada com o carrinho de bébé, porque no passeio nao cabe o mesmo, depois estão os carros estancionados em locais autorizados, e lá vão elas no meio da estrada, causando elas também a hipótese dos condutores atropelarem as mãmãs e os filhinhos.
Então não é só punir há que fazer prevenção, alargar e proteger os passeios, de modo que possam todos estar em segurança.
c) E os idosos que caminham nas estradas?
E as pessoas que correm de manhã nas estradas para apanharem os transportes públicos para irem para os seus empregos?
As crianças que andam na estrada para irem para as escolas?

- Alguem se lembrou porque andam nas estradas?
- Porque não há passeios protegidos, as bermas estao cheias de ervas ou lama.

Quantos peões foram atropelados com os espelhos laterais dos carros?

2º - Sinalização nas estradas?
- Quantos carros se vêm desorientados, porque não sabem se viram para a esquerda ou a direita, por falta de sinalização?
- Não são só os idosos que se vêm aflitos e sem querer entram em contramão, os novos também por vezes não sabem para onde virar e andam desorientados.
- Sinalização na estrada. Urgente.
- Estradas muito movimentadas, mais passadeiras para os peões.
- Se possível passadeiras com sinalização luminosa.

3º - Faixas de rodagem obrigatórias para a circulação de bicicletas a pedais.

Muitas mais medidas urgentes poderia aqui escrever.

Penso que se estas três medidas fossem cumpridas, já ajudava os condutores.
Não chega só punir.



Artigos do Jornal " O PÚBLICO "

Proposta de Código Castiga Condutores Mais Excessivos
Por SOFIA RODRIGUES
Sexta-feira, 07 de Maio de 2004



Um maior agravamento das coimas que castigam comportamentos mais excessivos - como viajar a mais de 200 km/h em auto-estrada - é uma das linhas gerais da revisão do Código da Estrada ontem discutida e aprovada em Conselho de Ministros. A velocidade, o álcool e o desrespeito pelos peões foram os três principais alvos da proposta de lei que esteve em cima da mesa e à qual o PÚBLICO teve acesso. O texto aprovado será apresentado na terça-feira pelo Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Magalhães.

As coimas por excesso de velocidade quase duplicam quando se ultrapassam os limites em mais de 60 km/h dentro das localidades e a mais de 80 fora. Nestas circunstâncias, o condutor infractor pode pagar uma multa entre 500 a 2500 euros, face aos 240 e 1200 em vigor. No caso de o limite ser ultrapassado em 40 a 60 km/h dentro das localidades ou entre 60 a 80 km/h fora (viajar, por exemplo, a 180 km/h numa auto-estrada), a multa pode ir de 300 a 1500 euros. Actualmente, o código só faz referência a um excesso de 60 km/h, que é punido com uma coima entre 240 a 1200 euros.

Pela primeira vez, a lei distingue os excessos de velocidade dentro e fora das localidades, dado o elevado número de atropelamentos em zonas rurais em Portugal. Por outro lado, sobe o limite mínimo permitido em auto-estrada de 40 para 50 km/h cujo incumprimento é punido com uma coima que pode ir até aos 300 euros.

Esta "profunda revisão" do Código da Estrada, como disse ontem o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Morais Sarmento, castiga os comportamentos mais excessivos, mas também premeia os condutores dispostos a pagar voluntariamente a coima. O valor cobrado é o mínimo e tem que ser saldado num prazo de 15 dias.

Em relação ao álcool, também são mais penalizados os condutores que acusam entre 0,8 gramas por litro (gr/l) e 1,2 gr/l, embora o limite máximo permitido por lei continue fixado nos 0,5 gr/l.

Os condutores que apresentem valores entre 0,8 e 1,2 gr/l - antes de ser considerado crime - são punidos com uma multa entre os 500 e os 2500 euros, acima dos limites em vigor, fixados entre os 360 e os 1800 euros.

Manobras como a ultrapassagem pela direita e a circulação em sentido contrário na auto-estrada também têm penas mais graves. No caso deste último fenómeno, o condutor em contramão paga uma coima entre os 500 e os 2500 euros, quase duplicando os valores em vigor (240 a 1200 euros). Os casos de contramão ou a dependência de bebidas alcoólicas e psicotrópicos são, segundo o texto, motivo para levantar dúvidas sobre a capacidade do condutor (ou candidato), o que pode ser pretexto para pedir a realização de uma inspecção médica, exame psicológico ou novo exame de condução.

Usar o telemóvel pode dar apreensão de carta
A ultrapassagem pela direita também dobra as importâncias da sanção a pagar: de 120 a 600 euros passa a 250 a 1250 euros. No campo ainda dos comportamentos, passa a ser proibido ao condutor e passageiros atirarem quaisquer objectos para fora do veículo, prática que é punida com multas de 60 a 300 euros.

O uso indevido de telemóvel (não há alteração nos valores das multas), o estacionamento em cima das passagens de peões e a falta de uso de cinto nas crianças passa a ser uma contra-ordenação grave, o que significa não só a aplicação de uma coima como a inibição de conduzir, entre um mês e um ano. No caso de contra-ordenações muito graves, a inibição tem um mínimo de dois meses a dois anos, o mesmo prazo que está em vigor. Esta categoria passa a incluir o desrespeito pelo Stop, pela luz vermelha do semáforo, pelo sinal de um agente da polícia e pelo traço contínuo e abrange o abandono do local do acidente.

Uma das grandes alterações que o novo código propõe tem a ver com o transporte de crianças no automóvel. Deixa de ser permitido a menores de 12 anos viajarem nos bancos da frente, a não ser os bebés em cadeiras próprias e virados ao contrário, e passa a ser obrigatório às crianças irem no banco de trás com sistema de retenção apropriado. A violação deste ponto da lei prevê uma coima entre 120 a 600 euros, o que multiplica os valores em vigor, situados entre os 30 e os 150 euros.

Em relação à protecção dos peões, o texto discutido ontem prevê a obrigação de vestir o colete reflector por pessoas que façam reparações de avarias na via pública ou à remoção de carga caída.

As sanções para os automobilistas que não fazem as devidas inspecções periódicas também sobem, sobretudo, no seu limite máximo. Esta falta é actualmente punida com coima de 249,50 euros e passa para valores entre 250 e 1250.

Esta proposta de lei para a revisão do novo Código da Estrada introduz normas processuais especiais que visam tornar o processo mais célere, de forma a acentuar o efeito dissuasor das sanções


Só um recadinho a quem de direito


Proibidos camiões e seus reboques estancionados na via pública.
As camaras devem obrigatóriamente terem parques, a pagar pelo proprietários (Claro),
para os camiões e seus reboques tal como outros transportes pesados.





Outras Medidas Previstas
Por S.R.
Sexta-feira, 07 de Maio de 2004


- Proibição de estacionar nas faixas de rodagem fora das localidades

- Prever a criação de um registo nacional de matrículas

- Responsabilização dos pais ou tutores de menores com licença especial de condução e dos que facilitarem a condução a indivíduos que não estejam habilitados para tal ou que estejam sob a influência do álcool

- Aumentar de dois para três anos o regime probatório das cartas

- Exigir saber ler e escrever para ter carta de condução

- Alargar de três para cinco anos o prazo de reincidência

- Director-Geral de Viação passa a poder cassar a carta de condução

- Fixar em dois anos o prazo prescricional para o procedimento e sanções

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